A princípio, é muito desgastante saber que haverá atraso na entrega do imóvel pela construtora e o imóvel pode demorar para ser entregue e esse fato traz problemas. Para evitar transtornos você aprender[á como resolver tal impasse, lembrando, é importante buscar um advogado em defesa do consumidor no Distrito Federal para te ajudar.

De antemão, a paciência é uma grande aliada e sempre ajuda, mas também é válido conhecer os seus direitos. Entretanto, antes disso é primordial mostrar todo o trabalho que dá para proceder sem o auxílio do profissional.

Grande parte dos atrasos acontecem e existem regras para esse fato, afinal a construtora cobra os seus, certo? Chegou a hora de conhecer como proceder e conseguir que o seu imóvel seja entregue dentro do prazo adequado.

atraso na entrega do imóvel pela construtora

O que fazer caso o imóvel construído pela construtora tenha a entrega atrasada?

Conforme citado acima, a contratação de um advogado em defesa do consumidor no Distrito Federal é uma bela alternativa. Da mesma forma, a resolução dessa demanda pode ser feita em menos tempo e com eficiência.

Para entender melhor como tudo é feito, é fundamental entender alguns pontos que são relevantes e estão previstos na lei. Assim, confira abaixo os principais aspectos que devem ser considerados para entender melhor esse cenário.

Prazo de carência para atraso na entrega do imóvel pela construtora

Primeiramente, é importante verificar a existência de previsão e deve estar presente no contrato. Logo, se dá por meio da utilização de um prazo de carência e é a construtora que fornece, pois o foco é ter alguma tolerância a entrega.

Esse tipo de cláusula é muito comum de ser usada e não impede de buscar os direitos, caso existam os atrasos. Vale lembrar que não é uma justificativa para a demora e a carência não pode ser grande demais para a entrega das chaves.

No Distrito – Federal o prazo razoável para a espera de entrega das chaves não pode ser superior a 180 (dias), cabendo às partes contratuais: comprador e construtoras/incorporadoras, pactuar, claro, não sendo superior aos 180 (dias) .

Quando a construtora ultrapassa o prazo de 180 dias, o consumidor tem uma série de direitos; Veja:

atraso na entrega do imóvel pela construtora

Dano Moral

A contratação de um advogado em defesa do consumidor no Distrito Federal permite ter mais essa vantagem. Assim, se não houver a entrega do imóvel em tempo hábil acima já citado, o consumidor tem direito a exigir a famosa reparação por danos morais e materiais caso haja.

Esse fato se dá devido a compra de um imóvel e é algo sério, sendo realizado por um sonho da casa própria. Além desses planos e também compromissos sobre o destino das finanças pertinentes a família.

O próprio atraso na entrega do imóvel pela construtora configura a quebra de confiança e precisa ser analisada com todo o cuidado. Contudo, se a demora não tiver um motivo legítimo e dá para falar em desrespeito ou descaso, configurando dano moral.

Indenização ou Multa Contratual

O dano moral não é o único direito e o atraso na conclusão do empreendimento significa algo interessante. Trata-se de inadimplemento contratual por parte da construtora e que deve arcar com as consequências legais desse ato.

À primeira vista, esse é o próprio contrato de compra e venda que pode estabelecer a multa pelo inadimplemento. Vale lembrar que é inerente ao consumidor e é baseado nos princípios da igualdade e proporcionalidade.

Desde já, a Advocacia Especializada no consumidor permite atuar diretamente de acordo com a boa-fé objetiva que rege os contratos de consumo. Tornando – se um instituto aliado na proteção do consumidor. Esse fato também é conhecido por meio de cláusula penal contratual que não é apenas para impor ao consumidor / contratante, mas também submete o fornecedor / contratado e está prevista no Código Civil e no Código do Consumidor.

atraso na entrega do imóvel pela construtora

Dano Material

Esse é o outro direito que pode vir a ser pleiteado e é a indenização por dano material. Sendo assim, essa indenização é referente aos gastos que consumidor possa ter o fato de que existiu atraso em toda a entrega desse imóvel.

Para consumidores que vivem de aluguel, porque se a construtora provoca o atraso na entrega do imóvel pela construtora , o consumidor precisa pagar o aluguel. Dessa forma, o mesmo deve ser ressarcido e é preciso comprovar esse fato, por meio de comprovantes.

Correção monetária

A Advocacia do consumidor, quando tem atraso nas obras, o consumidor pode possuir direito a ter saldo devedor. Trata-se dos que foram corrigidos INPC, pois é favorável e reflete o mercado em geral e não os custos da construção civil.

Corretagem

Um ponto que deve ser abordado é a ação judicial e é referente por meio dos valores de corretagem. Dessa forma, é comum que as construtoras vendam a um valor total e que acabem por cobrar valores de corretagem por fora.

Vale destacar que o pagamento é feito diretamente da corretora de imóveis. Quem estiver dentro desse cenário, deve arcar com o pagamento dos corretores fica a cargo do próprio consumidor e não da construtora.

Achou complicado?

Embora os passos sejam apenas seis e acima foram brevemente explicados, a verdade é que para muitos tem sido sinônimo de dor e angustia. No entanto, a SantoSampaio Advocacia é especializada no Direito do Consumidor para te auxiliar nessa hora de dor, além do mais, traz muito mais comodidade.

Fale com um Especialista no direito do Consumidor agora:

Basicamente, basta enviar uma mensagem ou ligar diretamente no botão dessa página e a equipe da SantoSampaio Advocacia entrará em contato para entender o problema. Em seguida, dar seguimento e usar o Código de Defesa do Consumidor a favor do consumidor.

Por fim, o advogado em defesa do consumidor no Distrito Federal tem condições de te auxiliar nos seus direitos. Em resumo, esse é um investimento em si e que visa fazer com que as obrigações das construtoras sejam cumpridas.

6 respostas

  1. oi tudo bem gostaria de agradecer pelo tratamento que eu
    tive e vim aqui dizer que se caso você venha a precisar de
    uma perícia estou com meus serviços disponiveis já.

    não sei se você lembra mas além de atuar na área do
    direito sou perito grafotécnico ou seja eu faço pericia em
    assinaturas para indicar se a assinatura é falsa ou verdadeira
    isso te ajuda em caso em que alguem faça falsificações e
    fraudes em sua assinatura seja em alguma compra algum
    contrato em algum documento e isso até venha gerar
    danos criminais e financeiros para você ou para alguem que
    você saiba que precise

    o serviço não é caro e não sei se você sabe que uma
    pericia dessas é crucial para vencer processos judiciais de
    falsificações quando a pessoa leva um golpe de emprestimo
    consignado por exemplo ou quando aparece algum
    documento .

    lembre-se que como eu ja tinha tido antes atuo aqui no rio
    de janeiro mas faço pericias em qualquer lugar do Brasil
    então se precisar em algum outro estado ou cidade basta
    me chamar .

    lembrando novamente que além de perito eu sou
    advogado também atuando em casos de

    direito do trabalho
    direito do consumidor
    direito de familia

    então vê se voce não se esquece e anota meu whatsapp
    ai denovo caso não tenha salvo da outra vez que tivemos
    contato ok?

    meu zap zap 021985703387

    novamente quero te agradecer pela forma que vocÊ me
    tratou viu deus abençõe e espero que possamos atuar
    juntos em breve abraço.

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