Comprar Imóvel com contas de água luz e telefone atrasados é um tema tão polêmico que obrigou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a se manifesar no sentido de que a obrigação pelo pagamento de contas de consumo de energia e de água possui natureza pessoal, em outras palavras, o consumidor, não se vinculando ao imóvel.
Afinal, quem compra o imóvel com contas de água, luz e telefone atrasados, de quem é a obrigação de pagar os débitos?
Os débitos do imóvel relativos ao IPTU, luz, agua e telefone, embora não possam ser considerados, todos, como obrigações propter rem, (que são aquelas obrigações que acompanham o bem principal), são de alguma forma ligados ao imóvel e, à exceção do IPTU.
A obrigação pessoal de pagar os débitos, usualmente do proprietário do imóvel, se este residir no local, em outras palavras, se você compra um imóvel com dívidas referentes a este imposto, a saber: IPTU, sem sombra de dúvidas, será obrigado a pagar, mesmo que não usurfruia do bem enquanto se deu essa despesa, por que este imposto acompanha o imóvel que é o bem principal nessa relação.
Quanto ao débito, identifica-se com muita frequência que as empresas fornecedoras dos serviços de água e energia elétrica tratam-os pelos consumos respectivos como obrigação propter rem, ou seja, como uma obrigação real, que segue a coisa, nesse caso, o imóvel, independentemente de quem quer que a tenha contraído.
Por outro lado, o entendimento que prevalece é no sentido de que os débitos concernentes a água e luz são de natureza pessoal, ou seja, vinculam-se apenas ao consumidor, sem ser redundante, a pessoa que efetuou o consumo, seja ela o proprietário/locador, o locatário, o usufrutuário ou qualquer pessoa.
Por fim, o proprietário de imóvel não responde pelo pagamento de eventuais débitos de água e esgoto porventura existente, apenas em razão dessa sua condição – Natureza da obrigação de cunho pessoal, entre o prestador do serviço e o consumidor – Desqualificação da natureza propter rem da obrigação.
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2 comentários em “COMPRAR IMÓVEL COM CONTAS DE ÁGUA, LUZ E TELEFONE ATRASADOS, DE QUEM É A OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS DÉBITOS?”
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