Você sabia…

Nos Contratos nem tudo que está escrito tem valor de lei? pois bem, a partir de hoje não assine nenhum contrato, sem antes saber disso consumidor, seja na relação de consumo cotidiana ou na relação imobiliária, para tanto sejamos direto e conciso, algumas cláusulas simplesmente não tem qualquer validade se forem discutidas na Justiça.

QUAIS OS CONTRATOS ANULÁVEIS MAIS COMUNS?

O local mais comum e fácil de encontrar cláusulas contratuais invalidas (abusivas) é nos chamados contratos de adesão: aqueles que já vêm pronto e não possibilita qualquer discussão quanto ao seu conteúdo pelo consumidor. Conclui-se que nesses contratos  há apenas duas alternativas: assinar ou não assinar.

Portanto, o contrato é presumivel acordo entre as parte, logo, quando ocorrer apenas umas das partes impor sua vontade deliberadamente, consequentemente com a intenção de trazer proveito próprio vantajoso a ponto de colocar a outra parte em desvantagem.

O mais importante,  é que o trato tornar-se uma cláusula abusiva, pondo em dúvida-o  em seu inteiro teor ou apenas a cláusula em que se deu o vício ou o erro em outras palavras.

além disso, é simples de entender porque motivo estes contratos, muitas vezes, possuem cláusulas que a Justiça nega qualquer valor.

Isto posto, como o documento é feito unicamente por uma das partes (o empresário), procura-se colocar cláusulas que sempre vão aumentar suas vantagens, em detrimento de quem está do outro lado: o consumidor.

Por fim, ocorre que muitas dessas cláusulas acabam esbarrando em disposições legais, que os juristas chamam de “normas de ordem pública”. Se uma cláusula vai contra um princípio decorrente de uma norma de ordem pública, ela não tem valor. Costuma-se dizer que a cláusula é abusiva, leonina ou nula. 

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