Compras na internet e compras em lojas físicas

Visando dar garantia e credibilidade, tudo que o consumidor precisa saber para fazer compras com tranquilidade tanto em compras na internet e compras em lojas físicas é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento (artigo 49).

Segundo ele, o cliente pode desistir do contrato (ou da compra) sem precisar justificar o motivo, no prazo de sete dias a partir de sua realização ou recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorra fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela Internet.

Se o consumidor exercitar o direito previsto no artigo 49, os valores eventualmente pagos durante o prazo de reflexão serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.

Além dele, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), elaborou diretrizes que regulamentam normas para o comércio virtual. Seu principal ponto é o supracitado direito de arrependimento. A ele, o SNDC acrescenta que cabe ao fornecedor oferecer meios eficientes de devolução do produto e informar o consumidor sobre seus direitos.

compras

Como não existem limites para o comércio virtual, o documento também define que devem ser prestadas informações claras, precisas e em português ao consumidor, caso a oferta e publicidade sejam feitas na nossa língua. As diretrizes garantem ainda a facilidade e rapidez do cancelamento de cobrança ela empresa de cartão de crédito se houver descumprimento contratual do fornecedor ou quando o consumidor não reconhece a transação.

O mais recomendado é procurar o fornecedor e tentar chegar a uma acordo amigável. O contato pode ser feito pessoalmente ou por meio de carta, fax ou e-mail. Se isso não der bons resultados, no entanto, o consumidor deve procurar a garantia dos seus Direitos nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se, mesmo com a intermediação de um órgão de defesa – PROCON, a empresa ainda se recuse a resolver o problema, o consumidor pode recorre à Justiça por meio de um advogado.

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Prazo de entrega de compras na internet

O consumidor deve ficar atento ao prazo de entrega de compras na internet, para que o presente não chegue depois das festividades. A informação do prazo de entrega das compras deve constar na hora da compra para que o consumidor possa fazer seu planejamento. Outro fator importante a ser observado refere-se a despesas adicionais que podem ocorrer com fretes ou taxas.

O PROCON alerta que “produtos eletrônicos (MP3 players, videogames, telefones, etc) devem receber uma atenção maior, por serem caros e muito procurados o que, em caso de fraude, pode causar prejuízo ao consumidor, caso a entrega do produto não seja concluída. Desconfie de ofertas espetaculares, promoções imperdíveis e valores muito abaixo do mercado”.

Segurança de compras na internet

É preciso ficar atento às medidas de segurança de compras na internet adotadas pelo fornecedor para garantir a privacidade dos dados, principalmente no caso do RG e CPF e se a página exibida apresenta um cadeado. Outra recomendação é o consumidor usar uma senha difícil de descobrir, mesmo que seja preciso anotá-la, e não a repassar a outras pessoas.

Guarde todos os dados das compras, são meios de provas: número do protocolo, confirmação do pedido, todas as mensagens trocadas com o fornecedor, e outras informações que comprovem a compra e suas condições. Isso facilitará o processo de reclamação, caso ocorra algum imprevisto.

Na hora de pagar, se a opção for o cartão de crédito, o cuidado precisa ser redobrado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento ao consumidor, estabelecendo que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias.

Como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas de seus países de origem. Se o consumidor tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.

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