Estacionamento rotativo não devem se eximir da culpa dos danos causados aos clientes mesmo que tenha a placa avisando. A proteção e a segurança são direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Em outras palavras, os fornecedores têm responsabilidade em relação aos vícios e defeitos apresentados na prestação do serviço.

Estacionamento e garagens rotativas pagos

Ainda é comum encontrar placas e cartazes que “retiram a responsabilidade” do estacionamento rotativo ou não, em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior dele.

Esses avisos que visam eximir a responsabilidade do estacionamento rotativo não têm qualquer validade, e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor, simplesmente por estar estampado tais informações.

O artigo 14 do CDC defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, pois considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado.

ESTACIONAMENTO ROTATIVO E A OBRIGAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS

O dever do estacionamento e garagem de zelar pela segurança do veículo deve estar claro aos consumidores. “A responsabilidade pela má prestação do serviço vem prevista no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Nesse sentido, os danos causados ao veículo na prestação do serviço são de responsabilidade intrínseca do estacionamento, uma vez que no serviço o contrato está subentendido o dever de guardar e de garantir a integridade do veículo.

Estacionamento rotativos  gratuito dos estabelecimentos

A mesma responsabilidade garantida pelo CDC para os serviços pagos deve estar presente na garagem e estacionamento gratuito, oferecidos como cortesia em muitos estabelecimentos.

O estacionamento gratuito também estão sujeitos ao CDC. O estabelecimento comercial que oferece estacionamento ou garagem a seus clientes, ainda que não cobre pelo serviço e não entregue comprovante, na relação contratual assume a obrigação de guarda do veículo, podendo ser responsabilizado por furto ou dano.

Estacionamento gratuito dos estabelecimentos

Isso porque os riscos da atividade comercial é do empresário/comerciante, mesmo se tratando de estacionamento gratuito, não podendo assim, esse risco ser transferido ao consumidor que se utiliza desse tipo de serviço em shoppings-centers, supermercados, estabelecimentos comerciais, educacionais e afins.

Direito à informação ao cliente do estacionamento rotativo

A informação também é um direito básico e deve ser disponibilizada de forma clara e acessível.

Como já exposto acima, ao deixar o veículo no estacionamento rotativo ou não, pago ou não, o consumidor deve receber um comprovante de entrega com a data e hora de recebimento, marca, modelo e placa do veículo; prazo de tolerância; e dados da empresa.

Dessa forma, está estabelecida a relação contratual e, no caso, de ocorrência problema, o consumidor poderá reclamar com base no Código de Defesa do Consumidor -CDC.

Lembrando, a cobrança do estacionamento não precisa ser direta, há muitos casos em que o estabelecimento não cobra  o estacionamento, no entanto, essa cobrança pode se dar de forma indireta, isso ocorre porque esta havendo o pagamento ao estabelecimento quando o consumidor consome o serviço ou o produto oferecido pelo estabelecimento.

Como se proteger de sinistros em garagens e estacionamentos rotativos?

Em casos e furto ou roubo dentro de estacionamento, a SantoSampaio advocacia que é especializada no consumidor no DF orienta que  o consumidor lesado deve primeiramente procurar uma delegacia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência, como forma de comprovar furto ou dano ao veículo.

Não conseguindo resolver o ressarcimento amigavelmente, procure um Especialista no Direito do Consumidor, a SantoSampaio advocacia é Especializada no Consumidor no Distrito Federal,

ENTRE EM CONTATO AGORA

FICHA DE CADASTRO

Vai fazer compras? fique por dentro dos seus direitos aqui: https://santosampaio.com.br/tudo-que-o-consumidor-precisa-saber-para-fazer-compras-com-tranquilidade/

Siga-nos em nossas redes Sociais:

Facebook: https://www.facebook.com/AdvocaciaSantoSampaio/

Instagram: @advocaciaSantoSampaio

#ADVOGADOCONSUMIDOREMBRASÍLIA #ADVDISTRITOFEDERAL#SPC#SERASA #DÍVIDAS #DANOSMORAIS#CONSUMIDORINADIMPLENTE#CONSUMIDOR #NOMENEGATIVADO#NOMESUJO #ACORDO#ADVOCACIASANTOSAMPAIO#SEUSDIREITOS#SOLUÇÕESJURÍDICASINTELIGENTES

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *