Estacionamento rotativo não devem se eximir da culpa dos danos causados aos clientes mesmo que tenha a placa avisando. A proteção e a segurança são direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Em outras palavras, os fornecedores têm responsabilidade em relação aos vícios e defeitos apresentados na prestação do serviço.
Estacionamento e garagens rotativas pagos
Ainda é comum encontrar placas e cartazes que “retiram a responsabilidade” do estacionamento rotativo ou não, em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior dele.
Esses avisos que visam eximir a responsabilidade do estacionamento rotativo não têm qualquer validade, e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor, simplesmente por estar estampado tais informações.
O artigo 14 do CDC defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, pois considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado.
O dever do estacionamento e garagem de zelar pela segurança do veículo deve estar claro aos consumidores. “A responsabilidade pela má prestação do serviço vem prevista no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Nesse sentido, os danos causados ao veículo na prestação do serviço são de responsabilidade intrínseca do estacionamento, uma vez que no serviço o contrato está subentendido o dever de guardar e de garantir a integridade do veículo.
Estacionamento rotativos gratuito dos estabelecimentos
A mesma responsabilidade garantida pelo CDC para os serviços pagos deve estar presente na garagem e estacionamento gratuito, oferecidos como cortesia em muitos estabelecimentos.
O estacionamento gratuito também estão sujeitos ao CDC. O estabelecimento comercial que oferece estacionamento ou garagem a seus clientes, ainda que não cobre pelo serviço e não entregue comprovante, na relação contratual assume a obrigação de guarda do veículo, podendo ser responsabilizado por furto ou dano.
Isso porque os riscos da atividade comercial é do empresário/comerciante, mesmo se tratando de estacionamento gratuito, não podendo assim, esse risco ser transferido ao consumidor que se utiliza desse tipo de serviço em shoppings-centers, supermercados, estabelecimentos comerciais, educacionais e afins.
Direito à informação ao cliente do estacionamento rotativo
A informação também é um direito básico e deve ser disponibilizada de forma clara e acessível.
Como já exposto acima, ao deixar o veículo no estacionamento rotativo ou não, pago ou não, o consumidor deve receber um comprovante de entrega com a data e hora de recebimento, marca, modelo e placa do veículo; prazo de tolerância; e dados da empresa.
Dessa forma, está estabelecida a relação contratual e, no caso, de ocorrência problema, o consumidor poderá reclamar com base no Código de Defesa do Consumidor -CDC.
Lembrando, a cobrança do estacionamento não precisa ser direta, há muitos casos em que o estabelecimento não cobra o estacionamento, no entanto, essa cobrança pode se dar de forma indireta, isso ocorre porque esta havendo o pagamento ao estabelecimento quando o consumidor consome o serviço ou o produto oferecido pelo estabelecimento.
Como se proteger de sinistros em garagens e estacionamentos rotativos?
Em casos e furto ou roubo dentro de estacionamento, a SantoSampaio advocacia que é especializada no consumidor no DF orienta que o consumidor lesado deve primeiramente procurar uma delegacia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência, como forma de comprovar furto ou dano ao veículo.
Não conseguindo resolver o ressarcimento amigavelmente, procure um Especialista no Direito do Consumidor, a SantoSampaio advocacia é Especializada no Consumidor no Distrito Federal,
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