Violações mais comuns do Direito do Consumidor no dia a dia

No presente artigo abordaremos as Violações mais comuns do Direito do Consumidor no dia a dia. Mas não se engane, apesar de comuns, muitos consumidores não se dão conta dessas irregularidades.

Assim, ao final da leitura, você obterá valiosos conhecimentos enquanto consumidor. Por isso, não deixe de conferir as dicas abaixo.

Venda de produtos sem estoque

Apesar de ocorrer com frequência, a loja não pode vender um produto sem o possuir em seu estoque, a menos, obviamente, que o consumidor tenha prévia ciência disso.

Essa prática ocorre principalmente em compras online ou de móveis e eletrodomésticos, especialmente em épocas festivas como natal e ano novo, quando a demanda aumenta de forma drástica.

Cobrança de valor mínimo para compras no crédito

Este tipo de “regra” pode ser encontrado amplamente no comércio brasileiro. É provável que em alguma compra você já tenha sido impedido de realizar na modalidade de crédito devido ao valor.

Saiba que essa prática é considerada abusiva e ilegal. Portanto, é seu direito enquanto consumidor realizar esse tipo de compra de baixo valor sem impedimentos.

Realização de serviços sem orçamento prévio

Ao contratar um serviço, o fornecedor é obrigado a apresentar um orçamento prévio contendo os valores que serão cobrados. Isso previne o consumidor de ter surpresas ao final da obrigação.

O famoso “jeitinho brasileiro não deixa de ser uma das Violações mais comuns do Direito do Consumidor no dia a dia.

Além disso, devem estar determinados previamente:

 

 

Importante: os valores apresentados previamente não podem ser aumentados, exceto se, em algum momento, o cliente teve ciência e concordou com esse acréscimo.

Venda de mercadoria sem emissão de nota fiscal

Muitas pessoas não prestam a devida atenção nesses casos. Contudo, o fornecedor é obrigado a emitir uma nota fiscal, ainda que o valor seja considerado baixo, essa sem é a campeã brasileira de Violações mais comuns do Direito do Consumidor no dia a dia.

Nessa questão, também é incluído compras feitas em outras modalidades como crédito e débito, independentemente do tipo de estabelecimento.

A prática de venda casada

Essa prática é considerada abusiva e consiste em condicionar a aquisição de um produto ou serviço à obtenção de um outro, seja do mesmo tipo ou não.

São exemplos de vendas casadas:

 

 

 

 

Importante: Em eventos que possuem patrocinadores, os organizadores podem proibir a entrada de produtos de outras marcas, estando protegidos pelos direitos de exclusividade.

Demora para realizar o cancelamento de um serviço

 

Todos os atendentes devem ser capacitados para cancelar um serviço. Assim, o Código de Defesa do Consumidor resguarda que não é admitido a transferência de ligação em casos de cancelamento ou reclamação.

 

Mas fique atento, a exceção se dá uma vez que o cliente tenha ingressado em um canal ou departamento equivocado. Nesse caso, não há problemas referentes a transferência da ligação.

Violações mais comuns do Direito do Consumidor no dia a dia

Isenção de responsabilidade para objetos esquecidos em estabelecimentos

Talvez você já tenha se deparado com placas informativas dos seguintes tipos:

Não nos responsabilizamos pelos veículos guardados no estacionamento deste supermercado”;

 

Não nos responsabilizamos por objetos esquecidos no interior desta loja”.

Muitos estabelecimentos adotam essas placas. No entanto, ao tratarmos de direito do consumidor, esse tipo de prática não possui validade. Ou seja, o estabelecimento é sim responsável e estão dentro das Violações mais comuns do Direito do Consumidor no dia a dia.

Cobrança de multa por perda de comanda

Alguns restaurantes costumam cobrar taxas abusivas em caso de perda de comanda. Essa prática é proibida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

 

A única cobrança que o estabelecimento pode realizar deve ser, no máximo, do valor de impressão da comanda, o que, geralmente, representa um valor insignificativo, integram as Violações mais comuns do Direito do Consumidor no dia a dia.

Cobrança obrigatória de gorjeta ou taxa de serviço

Este é um fato que muitos clientes não sabem: o cliente não é obrigado a pagar as gorjetas ou taxas de serviços cobradas nos restaurantes.

 

Existem leis que determinam a obrigatoriedade por parte dos patrões de pagar o salário dos funcionários. Por isso, esse tipo de cobrança é considerado opcional.

Lista de materiais escolares com itens coletivos

Todos os anos as escolas entregam aos pais uma lista com diversos itens considerados “necessários” para o início do próximo período letivo.

 

Pois bem, esse tipo de exigência é permitido. Entretanto, nessas listas não são admitidos itens de uso coletivo como papel higiênico, canetas para quadro ou produtos de limpeza.

Sobre esse tema o nosso Advogado Especialista no Direito do Consumidor discorre de formar mais abrangente em matéria de entrevista dada ao CORREIO BRASILIENSE fala mais detalhadamente.

Depois clique aqui para saber tudo sobre a lista de materiais escolares e os Direitos do Consumidor.

Planos de saúde que restringem o número de atendimentos ou consultas por mês

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) condena essa prática. Nesse sentido, entende-se que, ao impor um limite de consultas ou exames, a operadora do plano está limitando também a atuação do médico.

Demora para “limpar” o nome após o pagamento das dívidas

Ninguém gosta de ter o seu nome associado a uma empresa de proteção ao crédito. Um dos grandes problemas, nesse sentido, é a demora para “limpar” o nome do consumidor após o pagamento.

 

Nessa questão, após o pagamento, os órgãos têm até 05 dias para retirar o seu nome da lista de devedores. Sempre que esse prazo não é cumprido você poderá exigir que isso ocorra, pois sem dúvida alguma, e uma das Violações mais comuns do Direito do Consumidor no dia a dia, inclusive enseja a reparação do dano mora sofrido.

 

Solicitação de suspensão de serviços como os de água e internet

O consumidor pode solicitar a suspensão de serviços como de água, energia e internet sem que a empresa se recuse.

Mas atenção para as regras:

 

Buscando os direitos por meio dos órgãos competentes

Caso tenha sido vítima de práticas irregulares como as mencionadas acima ou até mesmo outras, você poderá acionar os órgãos competentes de duas formas:

 

  1. Entrando em contato com o PROCON discando 151;

 

  1. Ingressando com uma ação no Juizado Espaciais Cíveis (antigo pequenas causas) para resolver as Violações mais comuns do Direito do Consumidor no dia a dia;

 

Se preferir, tire todas as suas dúvidas de maneira prática entrando em contato direto conosco clicando aqui.

 

 

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