Compras online: saiba todos os seus direitos

Cada vez mais pessoas estão realizando compras online, isso é um fato. O principal motivo que contribui com essa realidade é a rapidez e comodidade que esse ambiente virtual proporciona.

Porém, é sempre bom estar atento na hora de aderir a essa modalidade de compra. Juntamente com o aumento do fluxo de vendas online, houve um acréscimo na quantidade de vendedores que, por má fé ou falta de conhecimento, realizam práticas abusivas.

Por essa razão, separamos alguns direitos essenciais previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que você possui e precisa conhecer na hora de comprar na internet.

Me arrependi da compra online, e agora?

Provavelmente em algum momento você realizou a compra online de um produto e serviço e se arrependeu em seguida. Esse tipo de situação é bem comum.

Nesses casos não se preocupe, aqui você  possui o direito de “desfazer” uma compra em até 7 dias, contatos a partir do recebimento.

É importante mencionar que todos os valores devem ser devolvidos imediatamente, com correção monetária, ainda que a compra tenha sido realizada no cartão de crédito.

Preços diferentes entre o anúncio e o site, pague sempre o menor

Essa certamente é uma das situações que mais ocorrem. Você encontra o tão sonhado eletrodoméstico na internet, clica para acessar o site da loja e tem uma surpresa: o preço que lhe aparece é superior ao informado nos anúncios.

Saiba que esse tipo de acontecimento, apesar de comum, está errado de acordo com a lei. Por essa razão, você, enquanto cliente, deve exigir sempre o menor dos valores.

Produto com defeito em compra feita na internet? Saiba o que fazer

Ao comprar pela internet o consumidor também é protegido contra eventuais defeitos em relação ao produto ou serviço. As regras também se aplicam para compras físicas.

Confira os prazos para troca:

 

Assim como nos casos de arrependimento, o prazo é contado a partir do recebimento do produto ou serviço.

E se o produto não for substituído dentro do prazo de garantia?

Como mencionamos, por lei, o fornecedor é obrigado a estabelecer prazos de garantia de 30 ou 90 dias. Caso o problema não seja solucionado nesse período, o consumidor possui três opções:

 

  1. Solicitar a devolução total do valor da compra;

 

  1. Optar por um abatimento na compra proporcional ao defeito;

 

  1. Exigir a substituição por um produto igual ou equivalente;

 

O que fazer diante de propagandas enganosas na internet

Assim como nas compras realizadas em lojas físicas, na internet também podemos nos deparar com propagandas que não condizem com a realidade.

É importante informar que o conceito de propaganda enganosa não se aplica apenas para informações falsas. Ele também abrange a omissão de informações importantes sobre aquele determinado produto ou serviço.

Saiba o que fazer em caso de atraso na encomenda

Este tipo de problema certamente é um dos mais inconvenientes. Seja devido à erros da transportadora, da loja ou de terceiros, caso sua encomenda atrase, você poderá garantir seus direitos por meio do Código de Defesa do Consumidor.

Nesse sentido, a inconformidade no prazo se caracteriza como uma irregularidade na oferta, assim, você poderá exigir entre:

 

  1. O cumprimento forçado da oferta, neste caso seria a entrega;

 

  1. Aceitar um produto ou serviço equivalente;

 

  1. Cancelar a compra e ter o valor reinstituído;

 

Sobre valores cobrados de maneira indevida nas compras online

É importante mencionar que todos os custos, incluindo valores de fretes, encargos e demais taxas relativas a compras nacionais devem ser incluídas no valor final do produto ou serviço.

Assim, o consumidor não pode ser surpreendido com cobranças extras durante o processo de envio.

Mas atenção, as compras internacionais com valores acima de US$ 100,00 estão sujeitas a taxas extras relativas à Receita Federal.

Desisti da compra, posso optar por um ressarcimento na forma de crédito ou cupom de desconto?

Ao desistir da compra, em regra geral, o valor deve ser ressarcido da mesma maneira que foi realizada a compra, ou seja, caso ela tenha sido feita por meio de um cartão de crédito, você deve receber um estorno do valor.

Entretanto, o vendedor pode oferecer um cupom de desconto ou produto equivalente, desde que o cliente concorde em receber dessa maneira alternativa.

Compras online como posso buscar meus direitos?

Agora você conhece um pouco mais acerca dos seus direitos enquanto consumidor. Nesse momento, é comum as pessoas se darem conta de irregularidades em compras já realizadas.

Nesse caso, explicaremos abaixo, formas interessantes de buscar solucionar seus problemas.

Utilizando os serviços de SAC

Os Serviços de Atendimento ao consumidor ou simplesmente SACs têm se tornado bastante populares. Nas compras via internet essa tendência não é diferente.

Sempre que se deparar com qualquer tipo de irregularidade na hora da compra, você poderá entrar em contato com a própria loja em busca de solução.

Vale lembrar que é previsto em lei a obrigatoriedade e gratuidade dos serviços de SAC. As informações referentes à telefones e demais formas de contato devem estar expostas no site responsável pela venda.

Buscando os direitos por meio dos órgãos competentes

Caso tenha sido vítima de umas práticas irregulares ao comprar na internet e seu problema não tenha sido resolvido por meio do SAC, você poderá acionar os órgãos competentes de duas formas:

 

Se preferir, acesse nossos outros meios de contato de maneira prática e direta conosco  deixe uma mensagem com o resumo do seu caso, um advogado do consumidor vai irá lhe atender clicando AQUI.

 

Em caso de inconformidade com o CDC, a empresa ou responsável poderá ter como penalidade o pagamento de multas ou outros meios que contribuam com a prestação mais justa de serviços online, por essa razão, sempre busque seus direitos.

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