Negativação indevida

Negativação indevida é a restrição no nome do consumidor de forma equivocada, gerando diversos prejuízos ao poder de compra do devedor.

Muitas duvidas surgem nos consumidores quando se deparam com o nome restrito nos órgãos de proteção ao crédito.

Por esse motivo, preparamos um texto completo com as 6 características da negativação indevida que você precisa saber.

Com esse super texto você saberá:

 

O que é negativação indevida?

Negativação indevida é a restrição no nome do consumidor de forma equivocada, ou seja, cadastrando-o nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida que não tinha.

Esse tipo de negativação errônea acaba causando prejuízos ao consumidor que não ficou devendo, ou até mesmo nunca comprou em determinado comércio.

O consumidor que sofrer esse tipo de negativação poderá buscar judicialmente a indenização por danos morais.

É totalmente licito ao consumidor que busque seus direitos, visto que tal restrição impedirá o consumidor de realizar parcelamentos, financiamentos e até mesmo empréstimos.

O código civil adota a responsabilidade civil subjetiva prevista no artigo 186 C.C., sendo o direito a indenização por dano moral uma garantia resguardada pela legislação, já o Código de Defesa do Consumidor adota a responsabilidade objetiva, ou seja, basta comprovar que houve a negativação indevida, por si só já gera o direito a reparação do dano moral sofrido.

Atualmente, a possibilidade de passar suas compras em crédito e parcelar é extremamente essencial ao consumidor.

E para tanto é necessário que o consumidor tenha o nome “limpo”, adquirindo, assim acesso ao crédito em diversas lojas de departamento, telefonias e TV.

Portanto, ter um nome “limpo”, nos dias de hoje, é fundamental para levar adiante a compra de bens.

Tendo isso em mente, vamos apresentar 6 características da negativação indevida que você precisa saber! Confira!

1ª Negativação indevida e pedido de indenização

É totalmente licito ao consumidor pedir judicialmente a indenização pela negativação indevida.

A negativação do nome do consumidor por si só, já retira a possibilidade de efetuar compras no credito. Além de diminuir o score dificultando o pedido de parcelamento, empréstimos e crediário.

É nítido o caráter prejudicial da negativação sem justa causa e seus prejuízos e inconvenientes na vida do consumidor.

Dessa forma, o consumidor pode, como deve pedir indenização por danos morais, como também a retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito.

Atenção! A negativação em justa causa por si só gera a indenização por danos morais, tendo em vista o abalo ao crédito, constrangimento e intranquilidades geradas.

 

 

A negativação indevida ainda prejudica a imagem do consumidor que nunca teve o nome negativado, retirando o título de “bom pagador”.

O consumidor poderá agir de duas formas buscando “limpar seu nome”:

  1. Entrando em contato com a empresa que negativou, explicando o equívoco e solicitando a retirada do nome dos órgãos de proteção de credito
  2. Como também, poderá entrar cm uma ação judicial pedindo a reparação pelos danos causados.

Importante! O pedido de indenização pelos danos morais sofridos, será somente através de um advogado.

2ª O pedido de indenização é necessário advogado

Por se tratar de uma ação judicial para solicitar a indenização por danos morais, todos os atos deverão ser assistidos por advogado.

Portanto, tendo em vista que se trata de um pedido judicial, é indispensável que todos os interessados estejam assistidos por advogado ou defensor público.

Como também, o advogado tem maior conhecimento técnico para embasar e formalizar o pedido, evitando prejuízos ao seu direito de indenização.

Negativação indevida

3º Como consultar o nome negativado?

A consulta da negativação pode ser feita pela internet através do CPF do consumidor.

É importantíssimo consultar seu nome, para verificação da negativação antes de solicitar um empréstimo ou financiamento.

Além disso, a consulta do nome negativado poderá embasar o pedido de negativação.

A forma mais simples de consultar o nome é através do site do SERASA ONLINE (https://www.serasa.com.br/)

Para realizar a consulta é necessário se cadastrar no site com o CPF do consumidor.

O site disponibiliza a pontuação de crédito e verifica as dividas do seu CPF, além da possibilidade de conseguir acordos no pagamento de dividas que realmente foram efetuadas.

4º Tipos de negativação indevida

Você sabia que existem tipos de negativação indevida?

Nesse texto iremos demonstrar os casos mais comuns de negativação indevida, ou seja, aqueles que acontecem com mais frequência, vejamos!

  1. Divida prescrita (5 anos)

Pela legislação brasileira as dividas com mais de 5 anos prescrevem perdendo seu poder de cobrança.

Nesse caso, as dividas não podem ser mais inscritas nos órgãos de proteção ao credito. Entretanto, algumas dessas dividas permanecem nos cadastros por falta de manutenção dos cadastros, ensejando a indenização.

  1. Clonagem dos documentos do consumidor

A clonagem de documentos, roubo ou fraude tem se tornado cada vez mais comum. E aliado a isso, existe o uso indevido desses documentos.

Assim, muitas vezes o uso desses documentos clonados pode gerar dividas para o consumidor e consequentemente a inserção no cadastro de proteção ao credito.

O consumidor vitima desse golpe pode ter seu nome negativado indevidamente e sem seu conhecimento.

Necessitando da ação judicial para comprovar o uso indevido dos documentos e do não conhecimento das compras feitas em seu nome.

  1. Dividas já pagas

As dividas já pagas é um caso bem comum de negativação indevida, pela falta de atualização dos cadastros.

Mesmo as dividas já quitadas o consumidor continua recebendo cobranças e a empresa cadastra órgão de proteção ao crédito, não efetuando a baixa na dívida constando como pendente.

No caso de parcelamentos, o prazo para retirada do nome do consumidor da negativação é de 5 dias uteis.

  1. Serviços não contratados

O serviço não contratado é o caso em que o consumidor nem sabe do que se trata e nunca firmou nenhum tipo de relação com a empresa, mas ainda sim é possível que tenha seu nome negativado.

Em alguns casos o consumidor até entrou em contato com a empresa, mas não contratou nenhum serviço ou aderiu aos pacotes da empresa, mas mesmo assim se depara com a negativação do seu nome.

 

5º órgãos de proteção ao crédito

Os órgãos de proteção ao credito também são conhecidos por órgãos de proteção ao crédito ou bancos de dados de proteção ao crédito.

Os mais conhecidos são:

Esses órgãos são previstos pela legislação nos seguintes artigos:

O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) menciona estes bancos de dados e cadastros de consumidores inadimplentes, fornecendo acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais, relevantes para o equilíbrio da economia fornecendo bases sobre os bens e maus pagadores.

A lei 12.414/2011, conhecida como Lei do Cadastro Positivo, disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, auxiliando ainda mais no histórico de crédito dos consumidores.

 

6º Os requisitos para pedir indenização

O pedido de indenização deve apresentar alguns requisitos. Vejamos alguns deles

A possibilidade de requerer indenização ocorre do próprio lesivo, ou seja, em linguagem jurídica, são in re ipsa, ou seja, decorrem do próprio evento lesivo.

Dessa forma, provando-se a existência do fato gerador dos danos, restam também comprovados os próprios danos.

 

 

É necessário que a dívida esteja dentro dos cinco anos de prescrição, passado esse tempo não é possível o requerimento de indenização.

 

ATENÇÃO! Mesmo que já tenha uma negativação indevida no nome é possível requerer a indenização da negativação indevida.

Negativação indevida

6º contato com o SERASA

O Serasa permite que em casos de negativação é feita devido a roubo, fraude, clonagem ou perda de documentos do consumidor, a formalização de um pedido de retirada diretamente ao órgão.

A solicitação perante o Serasa deve ser acompanhada de:

 

O protocolo é feito presencialmente ou por correio no estabelecimento do Serasa em São Carlos.

É importantíssimo na declaração de próprio punho mencionar qual a anotação indevida e que foi vítima de uma ação fraudulenta realizada por um terceiro.

 Procedimentos cabíveis

Diante da negativação indevida, você consumidor poderá proceder de duas maneiras:

#1 Contato com a empresa que negativou

Inicialmente, aconselhamos os consumidores lesionados de que entrem em contato com a empresa responsável, seja pessoalmente ou via telefônica, como forma escolhida.

A solução extrajudicial seria uma forma de obter a retirada do nome de forma simples e rápida, sem a necessidade de intervenção do órgão judicial.

No entanto, caso não seja possível, obter acordo na esfera extrajudicial, com a relutância da empresa supramencionada, aconselhemos que você:

Anote o número do protocolo fornecido no atendimento;

Guarde as informações pertinentes mencionadas pelo funcionário;

 

#2 Contato com o advogado

Caso a tentativa de solução extrajudicial tenha sido infrutífera, deverá entrar em contato com um advogado de confiança.

Assim, o advogado prepara a formalidades corretas para o pedido de indenização e dados morais e a retirada da negativação do nome do consumidor.

 

 

 Tem duvidas em relação a negativação indevida?

Muitos consumidores tem duvidas em relação a como pedir a indenização pela negativação indevida.

Além disso, surgem diversas preocupações em como retirar a negativação do nome e dos órgãos de proteção ao credito

Por isso, é aconselhado o acompanhamento de um profissional jurídico para sanar eventuais dúvidas e te auxiliar da melhor forma possível.

Esperamos que esse texto tenha esclarecido algumas das principais duvidas em relação a negativação indevida.

Caso tenha alguma dúvida sobre o texto, mande uma mensagem para gente; AGORA!