A princípio, devedor jamais pode passar por cobrança vexatória ou ser constrangido na hora de ser cobrado. Ao ser cobrado extrajudicialmente por um débito oriundo de relação de consumo, está protegido contra qualquer constrangimento físico ou moral. O Código de Defesa do Consumidor – CDC também proíbe que meios agressivos ou humilhantes sejam usados, evitando-se, dessa forma, que o vexame seja utilizado como ferramenta de cobrança de dívida.

cobrança vexatória

Em regra, mostra-se legítima a cobrança de dívida, em razão do exercício regular de direito, uma vez que é lícito ao credor envidar esforços com o intuito de obter a satisfação do seu crédito, ao exigir o pagamento do valor contratado, restando configurado o dever de indenizar apenas em caso de abuso, por ex: cobrança constrangedora e cobrança vexatória nos termos do artigo 187 do Código Civil.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Dessa forma, o excesso na cobrança, em razão da realização de telefonemas insistentes, mediante ameaça e exposição do consumidor a situação vexatória, configura abuso de direito, bem como viola a dignidade do consumidor.

A razoabilidade apresenta-se como critério que deve imperar na fixação da quantia compensatória dos danos morais. Para além do postulado da razoabilidade, a jurisprudência, tradicionalmente, elegeu parâmetros (leia-se regras) para a determinação do valor indenizatório em caso de cobrança vexatória.

Entre eles, encontram-se, por exemplo:

A). A forma como ocorreu o ato ilícito: com dolo ou com culpa (leve, grave ou gravíssima);

B). O tipo de bem jurídico lesado: honra, intimidade, integridade etc.;

C). Além do bem que lhe foi afetado a repercussão do ato ofensivo no contexto pessoal e social;

D). A intensidade da alteração anímica verificada na vítima; (e) o antecedente do agressor e a reiteração da conduta;

F). A existência ou não de retratação por parte do ofensor.

MAS AFINAL, O QUE PODE SER CONSIDERADO COBRANÇA VEXATÓRIA?

Para a SantoSampaio Advocacia que é uma Advocacia Especializada no consumidor no Distrito – Federal, a cobrança vexatória é tudo aquilo que excede o bom senso no exercício do direito de efetuar cobrança.

Cobrança vexatória é um palavreado chulo (leia – se, desprovido de educação);

Cobrança vexatória é dizer com o intuito de amedrontar que vão penhorar sua casa, ou um bem caso a conta não seja paga;

Cobrança vexatória é publicizar a dívida do devedor para seus vizinhos;

Cobrança vexatória é gritar a cobrança da dívida na rua com o intento de passar vergonha no devedor;

Cobrança vexatória é fazer postagens em rede social marcando ou citando o nome do devedor; Cobrança vexatória é manda mensagens ou fazer ligações ameaçadoras;

Cobrança vexatória é fazer ligações no local de trabalho, amigos ou parentes para forçar o pagamento da dívida;

Cobrança vexatória é dar publicidade a terceiros;

Cobrança indevida é ligar fora do horário previsto para cobrança: 08h às 20h, ou aos finais de semana 08h às 14h, detalhe, nos feriados ficam proibidos quaisquer que sejam as cobranças.

Por fim, o Dr. Glauber Vieira, Advogado especialista no Direito do consumidor no Distrito Federal acrescenta ainda que: O excesso no exercício do direito (de cobrança) que afronta a imagem do devedor enseja o direito irretocável ao valor fixado para a reparação do dano moral sofrido.

E continua: não podendo ser considerado apenas mero aborrecimento, pois em muitos casos reais, ultrapassam a esfera emocional, indo para a esfera criminal, pois tratam-se de ameaças, além de sopesar as circunstâncias do fato, a capacidade econômica das partes, a extensão e gravidade do dano, bem como o caráter punitivo-pedagógico da medida, tudo com esteio no princípio da proporcionalidade.

5 respostas

  1. Tenho uma empresa e um representante comercial de uma empresa para a qual eu devia veio na minha empresa e pegou mercadorias quando eu não estava e sem eu saber e queria levar embora sem pagar, e quando foi barrado por um funcionário ficou alterado falando alto e só sairia se chamassem a polícia por causa da dívida, isso se enquadra nesse tipo de situação?

    1. Olá, obrigado pelo seu comentário, cada caso necessita de uma análise criteriosa, mas de antemão já vislumbro um excesso por parte do representante comercial, inclusive, passível de danos morais, ele deveria buscar os meios legais, jamais o uso excessivo das próprias razões, o que é abusivo.

  2. Tenho uma dívida e o dono da loja mandou mensagens no whatsapp da minha irmã falando sobre a dívida, passou valores pra ela e enviou as minhas conversas com ele pra ela onde eu relatava pra ele minha situação financeira e problemas de saúde que estava enfrentando, além de áudios que eu contava que minha irmã me devia dinheiro e por estar grávida e desempregada não poderia me pagar por enquanto. Virou uma confusão pois ela passou mal de nervoso, ficou envergonhada pois as funcionárias dele passariam as informações fora do trabalho e minha mãe não está falando mais comigo. Nesse mesmo dia eles provavelmente ligaram pra alguém pedindo meu endereço novo pois não tinham e eu forneci o endereço de onde moro/trabalho durante a semana em outra cidade e eles não aceitaram àquele que endereço mesmo eu falando que não adiantava ter o meu endereço dessa cidade pois eu só fico nele aos finais de semana e caso enviassem correspondências não teria ninguém pra receber. Não satisfeitos, ligaram pro meu esposo pra negociar a dívida com ela e mandaram mensagem no WhatsApp dele também, ele estava trabalhando quando ligaram e quando chegou em casa virou briga. Eu sinceramente tô tão desanimada com tudo que aconteceu, envergonhada da minha família e meu esposo e agora minha irmã e minha mãe estão afastadas de mim.

    1. Primeiro a ser feito se houve qualquer ameaça e buscar uma delegacia mais próxima e registrar uma ocorrência devido a ameaça, segundo a ser feito é procurar um advogado ou defensoria publica para que busque seus direitos por meio de uma ação judicial, afinal o devedor não pode ser constrangido na gora da cobrança.

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