Comprar um veículo seminovo é uma ótima opção para conseguir um bom carro por um preço baixo. Contudo, como será que funciona a garantia de carros usados?

Essa é uma dúvida recorrente, que gera muitos enganos entre os consumidores. Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre esse assunto para você. Boa leitura!

Práticas comuns versus Código de Defesa do Consumidor 

Você já deve ter ouvido falar na famosa garantia de motor e caixa de câmbio, que muitos vendedores de seminovos utilizam. Entretanto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática está totalmente errada.

Isto porque os veículos são classificados como bens duráveis, os quais só acabam ou se deterioram quando, depois de um grande período de tempo, perdem sua utilidade.

Em seu artigo 18, o CDC dispõe que o fornecedor é responsável pelos vícios que afetam a coisa, devendo ser sanados em no máximo 30 dias. 

Além disso, no artigo 23, está escrito que o fornecedor não pode alegar ignorância ou desconhecimento sobre problemas com o veículo.

Se o problema no veículo não for resolvido pelo fornecedor durante os 30 dias de prazo, o consumidor pode escolher entre receber seu dinheiro de volta ou pela substituição do produto por outro de valor equivalente. 

 

Lembrando que o argumento de que o fornecedor não sabia de defeitos preexistentes não pode ser aceito, ainda prevalecendo sua responsabilidade.

 

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Prazo para reclamação na Garantia de Carro Usado

Se você teve um problema com o seu veículo, fique atento, pois o prazo para apresentar a sua reclamação, já que a sua garantia é somente de 90 dias, que se inicia depois da entrega do bem.

 

Ressaltando que na lei não há nada que fale sobre a garantia  de motor e caixa de câmbio, sendo, portanto, ilegal que as empresas garantam somente esses itens, devendo a garantia ser estendida a todo o veículo. 

A garantia presente na lei sempre se sobrepõe aos contratos feitos na empresa. Esse tipo de contrato é sempre complementar a lei, nunca podendo passar por cima dela.

Garantia de Carro Usado

 

Como funciona a garantia estendida na Garantia de Carro Usado?

O mínimo de garantia de qualquer bem durável é de 90 dias, a partir da data da compra, sendo esta a chamada garantia legal.

Em paralelo, as montadoras podem oferecer garantias maiores, de 3 a 5 anos, sendo esta a garantia contratual. Neste caso, as garantias se somam, portanto, se você tiver uma garantia contratual de cinco anos, terá mais três meses de garantia de proteção, ou seja, cinco anos e três meses.

 

Diferença entre garantia contratual e legal na Garantia de Carro seminovo

Já sabemos que a garantia legal cobre todo o veículo, mas e a garantia contratual? No caso dela, por ser algo proporcionado por ela, a empresa pode exigir critérios específicos para manutenção da garantia.

O importante, neste caso, é que as exigências estejam bem claras no contrato, sendo que o consumidor deve ter ciência prévia de todos os detalhes que excluam ou limitem a garantia. De outro modo, a montadora não poderá recusar a cobertura.

Garantia de Carro Usado

 

Venda de carro entre particulares

Se a compra de carro é entre particulares, sem montadoras envolvidas, não há uma relação de consumo. Caso você ache que recebeu o carro com problemas,poderá entrar contra ele na Justiça. Contudo, se a garantia de fábrica ainda for vigente, poderá recorrer ao reparo da montadora.

 

Todos os reparos saem de graça durante o período da Garantia de Carro Usado?

Há limites para a garantia, pois ela não cobre defeitos por mau uso de seu dono, sendo que o mau uso deve ser comprovado pela montadora.

Despesas que decorrem de desgaste natural também estão fora da garantia, então, você terá de pagar, por exemplo, pelas trocas da pastilha de freio, que se desgastam naturalmente com o tempo.

Tirando esses casos, a montadora, pelo menos em tese, garante todos os reparos necessários. 

Contudo, há algumas exceções à regra, fazendo com que a montadora não tenha que fazer os reparos gratuitos como a falta de comparecimento nas revisões obrigatórias e reparos feitos fora da rede autorizada.

 

4) Meu carro usado teve um defeito durante a garantia e reapareceu depois que ela terminou. O que fazer?

 

Vamos supor que você levou seu carro para a concessionária, ela o consertou e, depois que a garantia acabou, o mesmo problema apareceu.

Nesse caso, se o problema surgiu durante a garantia e a montadora teve conhecimento dele, a empresa tem o dever de dar a solução definitiva, pois o mesmo defeito aparecer novamente é o mesmo que a montadora não ter feito o serviço por completo, não cumprindo com sua obrigação. 

 

Desse modo, a montadora deve fazer o serviço de forma gratuita. Caso ela se recuse, as chances de conseguir o reparo na Justiça são grandes, devendo o cliente exibir seus protocolos de reclamações por telefone e e-mail. Então, guarde o máximo de documentos que puder para fazer sua cobrar os seus Direitos.

 

 

Precisa de ajuda com algo relacionado a garantia de carro usado? Fale conosco e te daremos assistência jurídica no que for preciso.

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