COBRANÇA VEXATÓRIA. É PROÍBIDO CONSTRANGER OU EXPOR AO RIDÍCULO O DEVEDOR NA HORA DE COBRAR
O consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de cobrança vexatória, constrangimento ou ameaça.
O USUÁRIO DE PLANO DE SAÚDE E O DIREITO À INFORMAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA REDE CONVENIADA.
Para que seja instituído o dever de informação e consagrar o princípio da transparência do Consumidor de Plano de Saúde, que alcança o negócio em sua essência, a operadora de plano de saúde é obrigada a informar individualmente cada associado acerca de alterações efetuadas na rede credenciada de atendimento.