COBRANÇA VEXATÓRIA. É PROÍBIDO CONSTRANGER OU EXPOR AO RIDÍCULO O DEVEDOR NA HORA DE COBRAR
O consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de cobrança vexatória, constrangimento ou ameaça.
O consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de cobrança vexatória, constrangimento ou ameaça.