Primeiramente faz-se necessário adiantar que o titular do Precatórios é o credor da Fazenda Pública, o Estado te deve, e por isso, tudo o que você precisa saber de antemão é: Não faça nada com esse precatório, seja venda, doação e etc; antes de ler esse artigo, que com certeza irá dar um norte esclarecedor a quem possuí esse direito adquirido.
Sem dúvida alguma saberá o leitor titular do precatório que é o credor da Fazenda Pública/Estado, inclusive, que existem maneiras de antecipar o recebimento desse precatório.
Entenderá também, após a leitura, que existe uma lista de recebimento, que algumas pessoas/credoras ou seus dependentes/herdeiros são beneficiárias de Direitos que lhes dão preferências na gigantesca fila de espera e, portanto, podem ter prioridades no recebimento dos valores a que tem a receber.
“Basicamente, sobre Precatórios: Tudo o que você precisa saber é que funciona mais ou menos como uma fila do nosso cotidiano, há pessoas que são lhes dado o direito por lei de esperar na fila preferencial que em tese é infinitamente menor do que a fila geral”. Vamos ao que interessa?
O que são Precatórios?
Precatório é uma espécie de ordem de pagamento de determinada quantia que a Fazenda Pública foi condenada a pagar em processo judicial que não caiba mais recurso, em valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
Essa ordem de pagamento é tecnicamente conhecida como Requisição de Pagamento após proferida a sentença condenatória contra a Fazenda Pública é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal.
O que é feito com a requisição de pagamento após encaminhada ao Presidente do Tribunal?
As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano, são autuadas ou processados como Precatórios, em outras palavras, a sentença que condenou o Estado / Fazenda Pública a pagar para alguém um determinado valor é convertido em precatórios atualizadas.
Nesta mesma data o agora precatório é incluído na proposta orçamentária do ano seguinte.
Em suma, nada mais é que o precatório emitido no ano em curso é sempre acrescentado no orçamento do ano seguinte, isso ocorre justamente para não comprometer o orçamento do ano em que foi emitido.
Os precatórios autuados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subsequente.
Existe alguma ordem cronológica para pagar os meus precatórios?
Sim. O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado.
Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação.
E aqui abrimos um parênteses para alertar e reforçar o leitor/credor: Embora a ordem de pagamento é emitida, existe uma fila de espera e que não é pequena, mas o que a grande maioria dos credores/titulares de precatórios não sabem, é que há a possibilidade de ir para “A FILA PREFERÊNCIAL” de espera.
O que reduz drasticamente esse período de espera, portanto, não venda, não ceda ou doe o seu precatório antes de nos consultar se você preenche os requisitos legais e tenha esse Direito que é garantido por lei.
Quem tem Direito de receber Precatórios?
A resposta é simples: Qualquer pessoa física ou jurídica. Quando um cidadão ou uma empresa ganha um processo judicial contra o Estado e tem direito a indenização.
O pagamento do valor devido é feito por meio de requisições que são as sentenças judiciais que transitaram em julgado, portanto, não cabem mais recurso por parte da Fazenda Publica/Estado, são os chamados precatórios. Logo o precatório é expedido pelo poder judiciário.
Qual a diferença entre Requisição de Pequeno Valor – RPV e Precatórios?
Como já mencionado acima o que vem a ser precatório que insiste – se em dizer de forma simples para o leitor, nada mais é que a sentença que condena o governo a pagar um determinado valor a alguém, sendo pessoa física ou jurídica.
O que é Requisição de Pequeno Valor – RPV?
A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV é a espécie de requisição de pagamento de quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiário, sendo encaminhada ao Tribunal, quando a entidade devedora for sujeita ao Orçamento Geral da União.
Lembrando, o limite entre a Requisição de Pequeno Valor – RPV federal é diferente do Federal, enquanto aquele é de 60 salários mínimos, este é de 40 salários mínimos e 30 salários mínimos no Municipal quando não houver lei que altere.
Logo, a diferença entre Requisição de Pequeno Valor e Precatório – RPV está no valor a qual o Estado foi condenado e tem que pagar, enquanto o RPV é de até 60 salários mínimos, o precatório é de valores acima desse, sem limites para o teto.
Por fim, diante da alta demanda de perguntas nos nossos meios de contato, procuramos ser o mais sucinto e simplório possível em transmitir as informações aqui contidas, e com isso alertar o credor ou detentor do Precatório / Requisição de Pequeno Valor – RPV ou ainda seus herdeiros que existem meios e formas eficazes de redução da espera instituída por lei.
Consulte um Advogado AGORA:
Afinal, embora a grande maioria não saiba, mas agora foi descortinado é que sobre Precatórios: Tudo o que você precisa saber, agora, aprendeu aqui no presente artigo, que tenham o interesse em encurtar a demora na fila de espera que sabemos ser muito longa, sem que precise vende-los – conte conosco.