Primeiramente faz-se necessário adiantar que o titular do Precatórios é o credor da Fazenda Pública, o Estado te deve, e por isso, tudo o que você precisa saber de antemão é: Não faça nada com esse precatório, seja venda, doação e etc; antes de ler esse artigo, que com certeza irá dar um norte esclarecedor a quem possuí esse direito adquirido.

Sem dúvida alguma saberá o leitor titular do precatório que é o credor da Fazenda Pública/Estado, inclusive, que existem maneiras de antecipar o recebimento desse precatório.

Entenderá também, após a leitura, que existe uma lista de recebimento, que  algumas pessoas/credoras ou seus dependentes/herdeiros são beneficiárias de Direitos que lhes dão preferências na gigantesca fila de espera e, portanto, podem ter prioridades no recebimento dos valores a que tem a receber.

“Basicamente, sobre Precatórios: Tudo o que você precisa saber é que funciona mais ou menos como uma fila do nosso cotidiano, há pessoas que são lhes dado o direito por lei de esperar na fila preferencial que em tese é infinitamente menor  do que a fila geral”. Vamos ao que interessa?

O que são Precatórios?

Precatório é uma espécie de ordem de pagamento de determinada quantia que a Fazenda Pública foi condenada a pagar em processo judicial que não caiba mais recurso, em valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.

Essa ordem de pagamento é tecnicamente conhecida como Requisição de Pagamento após proferida a sentença condenatória contra a Fazenda Pública é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal.

O que é feito com a requisição de pagamento após encaminhada ao Presidente do Tribunal?

As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano, são autuadas ou processados como Precatórios, em outras palavras, a sentença que condenou o Estado / Fazenda Pública a pagar para alguém um determinado valor é convertido em  precatórios atualizadas.

Nesta mesma data o agora precatório é incluído na proposta orçamentária do ano seguinte.

Em suma, nada mais é que o precatório emitido no ano em curso é sempre acrescentado no orçamento do ano seguinte, isso ocorre justamente para  não comprometer o orçamento do ano em  que foi emitido.

Os precatórios autuados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subsequente.

Existe alguma ordem cronológica para pagar os meus precatórios?

Sim. O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado.

Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação.

E aqui abrimos um parênteses para alertar e reforçar o leitor/credor: Embora a ordem de pagamento é emitida, existe uma fila de espera e que não é pequena, mas o que a grande maioria dos credores/titulares de precatórios não sabem, é que há a possibilidade de ir para “A FILA PREFERÊNCIAL” de espera.

O que reduz drasticamente esse período de  espera, portanto, não venda, não ceda ou doe o seu precatório antes de nos consultar se você preenche os requisitos legais e tenha esse Direito que é garantido por lei.

Quem tem Direito de receber Precatórios?

A resposta é simples: Qualquer pessoa física ou jurídica. Quando um cidadão ou uma empresa ganha um processo judicial contra o Estado e tem direito a indenização.

O pagamento do valor devido é feito por meio de requisições que são as sentenças judiciais que transitaram em julgado, portanto, não cabem mais recurso por parte da Fazenda Publica/Estado, são os chamados precatórios. Logo o precatório é expedido pelo poder judiciário.

Qual a diferença entre Requisição de Pequeno Valor – RPV e Precatórios?

Como já mencionado acima o que vem a ser precatório que insiste – se em dizer de forma simples para o leitor, nada mais é que a sentença que condena o governo a pagar um determinado valor a alguém, sendo pessoa física ou jurídica.

Precatórios: Tudo o que você precisa saber

O que é Requisição de Pequeno Valor – RPV?

A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV é a espécie de requisição de pagamento de quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiário, sendo encaminhada ao Tribunal, quando a entidade devedora for sujeita ao Orçamento Geral da União.

Lembrando, o limite entre a Requisição de Pequeno Valor – RPV federal é diferente do  Federal, enquanto aquele é de 60 salários mínimos, este é de 40 salários mínimos e 30 salários mínimos no Municipal quando não houver lei que altere.

Logo, a diferença entre Requisição de Pequeno Valor e Precatório – RPV está no valor a qual o Estado foi condenado e tem que pagar, enquanto o RPV é de até 60 salários mínimos, o precatório é de valores acima desse, sem limites para o teto.

Precatórios: Tudo o que você precisa saber

Por fim, diante da alta demanda de perguntas nos nossos meios de contato, procuramos ser o mais sucinto e simplório possível em transmitir as informações aqui contidas, e com isso alertar o credor ou detentor do Precatório / Requisição de Pequeno Valor – RPV ou ainda seus herdeiros que existem meios e formas eficazes de redução da espera instituída por lei.

Consulte um Advogado AGORA:

Afinal, embora a grande maioria não saiba, mas agora foi descortinado é que sobre Precatórios: Tudo o que você precisa saber, agora, aprendeu aqui no presente artigo, que tenham o interesse em encurtar a demora na fila de espera que sabemos ser muito longa, sem que precise vende-los – conte conosco.