O divórcio extrajudicial é uma forma de pedir o divórcio sem que seja preciso ir à presença do juiz.

 Divórcio extrajudicial

Esse procedimento é bem menos burocrático, no entanto, é preciso seguir alguns critérios para que a solicitação seja feita.

As mudanças que deram origem a esse tipo de ação aconteceram após a aprovação da Lei 11.441 de 4 de Janeiro de 2007.

Quer saber mais informações sobre o divórcio extrajudicial? Então leia o texto abaixo com bastante atenção.

Divórcio extrajudicial: por que ele é a melhor opção

O casamento é um momento muito especial, mas infelizmente nem sempre as coisas saem como o esperado. Como qualquer outro contrato, o casamento pode chegar ao fim.

As dificuldades de convivência, a falta de respeito e companheirismo, agressões verbais e físicas são motivadores do fim.

Terminar uma relação nem sempre é fácil, especialmente se houver filhos menores ou partilhas de bens.

Em casos em que o casamento acabou motivado por traição de uma das partes, o processo de divórcio pode ser ainda mais difícil.

O desejo de vingança ou de retirar do outro aquilo que lhe é direito, pode resultar em longas brigas na justiça.

No entanto, para casais sem filhos ou com filhos maiores de idade, onde não há briga por partilha, o divórcio pode acontecer de forma mais tranquila.

Com o passar do tempo algumas mudanças foram surgindo e até mesmo a forma de requerer o divórcio se tornou diferente.

Uma delas é em relação ao tempo, antes era necessário esperar um ano após a separação judicial ou 2 anos após a separação de fato.

Para que você entenda melhor a situação, veja abaixo quais os tipos de divórcio e como cada um deles funciona.

Divórcio Consensual

Ele acontece quando ambas as partes concordam com a separação, considerando todos os direitos de cada um.

Dentro dessa modalidade é possível encontrar dois tipos, que são indicados para as situações diferentes.

Veja quais são elas:

Divórcio consensual judicial

Divórcio consensual judicial: embora seja consensual, ou seja, é uma situação em que ambas as partes concordam, nesse caso é necessária a presença do Juiz.

Esse tipo é destinado a casais que estão em processo de separação, mas possuem filhos menores. Importante mencionar que no estado de Goiais, os cartórios estão permitindo o divórcio extrajudicial, mesmo com filhos menores.

Nesse caso é preciso discutir, além da partilha dos bens, a questão da pensão alimentícia, visita e a guarda dos filhos.

Além disso, quando há necessidade, esse é o momento de decidir a pensão entre as partes.

Divórcio extrajudicial

Divórcio consensual extrajudicial: é realizado no Cartório de Notas sem a presença de um Juiz, porém é preciso de um advogado.

É preciso atender alguns critérios básicos, são eles:

Divórcio litigioso

Esse é o tipo de ação em que não há concordância, ou seja, não há consenso entre os dois.

A discordância pode ser na questão da própria separação ou na partilha dos bens. O processo pode ser muito mais demorado.

Seja qual for a situação, a presença de um advogado é de extrema importância. Ele vai dar as devidas orientações.

Isso ajudará você a tomar as melhores decisões.

Divórcio extrajudicial: por que a presença de um advogado é tão importante

Uma das exigências para o divórcio extrajudicial é a presença de um advogado. Ele é o representante legal dos interessados.

É preciso contratar um profissional que entenda do assunto, ou seja, alguém que tenha conhecimentos na área de Direito da Família.

Além disso, é preciso também que ele esteja por dentro das mudanças da Lei.

Essa é uma forma de garantir que seu cliente será bem orientado, facilitando assim a resolução de conflitos.

Sem contar, que dessa forma, não haverá conflitos posteriores, devido a uma decisão tomada sem pensar e sem as orientações devidas.

É muito importante que seja estabelecido um diálogo aberto entre o representante do casal nessa fase de separação.

Mesmo havendo consenso, é importante que todas as condições sejam esclarecidos e que de fato haja concordância de ambas as partes.

A ação de divórcio extrajudicial é indicada somente para quem não tem filhos menores de idade e para os que concordam com a partilha dos bens.

No entanto, não há como negar que nem todos os casos se resolvem de maneira tranquila.

Além de boa parte dos casais não se enquadrar nos critérios exigidos para esse tipo de ação.

O que os torna aptos apenas para as ações de divórcio consensual judicial, ou em casos mais extremos, para as ações de divórcio litigioso.

A presença de um advogado em todas as situações é necessária e até mesmo condicional para que a ação aconteça.

Esse é um momento bastante delicado, pois, além da ruptura de laços, há uma mistura se sentimentos que podem tornar o processo bastante doloroso.

Algumas discussões são necessárias e precisam ser bem orientadas. Entre elas estão:

É importante deixar claro que nesses casos de pensão para um dos cônjuges, ela não pode mais ser vitalícia.

Ou seja, não exite mais a definição de pensão para o resto da vida. Sua definição é apenas por um determinado período.

Cessando a condição de necessidade, há também a interrupção do pagamento de pensão.

Conclusão

As ações de divórcio estão cada vez mais comuns. Muitos são os motivos que levam as pessoas a optarem pela separação.

A ruptura sempre deixa sequelas, mas ainda há a possibilidade de recomeço em busca da tão sonhada felicidade a dois.

Seja qual for o motivo que levou você a tomar essa decisão, é importante ser orientado por um advogado.

Seja uma ação de divórcio extrajudicial, consensual ou litigiosa, somente um advogado é o profissional devidamente preparado para lhe auxiliar.