O USUÁRIO DE PLANO DE SAÚDE E O DIREITO À INFORMAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA REDE CONVENIADA.
Para que seja instituído o dever de informação e consagrar o princípio da transparência do Consumidor de Plano de Saúde, que alcança o negócio em sua essência, a operadora de plano de saúde é obrigada a informar individualmente cada associado acerca de alterações efetuadas na rede credenciada de atendimento.