Entenda como funciona e quais cuidados devem ser tomados
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Ao buscar uma imobiliária para alugar ou vender um imóvel, é importante se certificar de oficializar a prestação de serviço, para garantir a segurança tanto do profissional, como sua enquanto cliente.
Quando esses serviços são prestados fora de uma empresa especializada, não é incomum se deparar com situações em que esse acordo aconteça de forma informal, apenas em uma conversa.
Para evitar o surgimento de problemas, uma das alternativas é investir na realização de um contrato de corretagem para com a imobiliária escolhida.
De acordo com o previsto no Código Cívil entre os artigos 722 a 729 e também na Lei n. 6.530/1978, o contrato de corretagem trata-se de um acordo firmado entre pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, para a realização de serviços imobiliários de acordo com as instruções definidas.
Na prática isso permite que o cliente contrate um corretor de forma imediata, enquanto o corretor fornece informações, realiza negócios e tem o direito a remuneração frente ao seu trabalho.
Entretanto, um dos desafios é comprovar que a prestação de serviço está sendo realizada, uma vez que não existe um modelo de contrato de corretagem a ser seguido.
A principal recomendação ao optar por esse recurso é colocar por escrito quais são as vontades estabelecidas entre as partes, a fim de evitar desentendimentos e proporcionar um meio de comprovação dos acordos firmados.
Segundo o previsto em lei, o contrato de corretagem é caracterizado como oneroso, ou seja, só necessita ser remunerado mediante a apresentação de resultados. Esse pagamento, no entanto, deve ser realizado pelo cliente, conforme firmado perante testemunhas a fim de evitar contestações.
Ainda ao realizar o contrato de corretagem é importante estar atento para que estejam descritos os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas, que precisam chegar a esses pontos em consenso de forma prévia.
Também é importante destacar que para a Justiça o contrato de corretagem é validado mediante a existência de outro contrato, no caso o de compra ou venda do imóvel em questão.
Agora que você já sabe mais sobre o contrato de corretagem, veja o que não pode faltar no seu:
Principais cláusulas de um possível contrato
Conforme mencionado anteriormente, não existe um modelo prévio de contrato a ser seguido perante a lei. Entretanto alguns pontos comuns podem ser seguidos, facilitando o processo e trazendo segurança aos envolvidos.
Normalmente contratos realizados junto as imobiliárias em Brasília devem ter: nome e função das partes, definição do objetivo do contrato, preço e condições para o pagamento do imóvel, dados sobre a propriedade, cláusula de exclusividade se existir, pagamento do corretor de imóveis, prazo de validade do acordo e ainda, autorização em caso de sinal.
Essas são algumas informações de base que podem ajudar na elaboração de um contrato de corretagem. Mas é importante ressaltar que não existe um modelo prévio a ser seguido.
Portanto, o cliente também pode se precaver documentando todas as etapas da negociação através de mensagens, e-mails e outros contatos que por ventura possam vir a ser realizados.
Existência da cláusula de exclusividade
Outro ponto que também demanda atenção é a adição de uma cláusula de exclusividade no contrato de corretagem. Prevista no artigo 726 do Código Civil, a cláusula determina que o corretor tenha direito a remuneração integral sobre o negócio,mesmo sem sua mediação.
Na prática esse recurso serve para segurança para o cliente, de que o negócio virá a ser realizado, como para o corretor, que irá receber a devida remuneração frente ao seu trabalho.
Embora não seja uma obrigação, a cláusula é uma forma de garantir mais dedicação e agilidade em realizar negócio por parte do corretor. Esse recurso também tende a melhorar o atendimento junto ao cliente, evitando desgastes e ainda problemas de comunicação.
Essa é inclusive uma das recomendações realizadas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Conforme recomendações da própria instituição, o corretor deve orientar o cliente sobre os riscos do negócio, bem como a responsabilidade sobre perdas e danos.
Já ao assinar a cláusula de exclusividade, o cliente fica assegurado sobre a realização das visitas no apartamento à venda em Brasília que estiver em seu nome no mercado.
Dessa forma, as visitas ficam agendadas, uma pré-seleção dos clientes é realizada e o imóvel não corre risco de ir a um pregão.
Responsabilidade do corretor de imóveis sobre o negócio
Ao optar por realizar um contrato de exclusividade, o cliente declara seu interesse em contratar um profissional especializado para cuidar do aluguel ou venda do seu imóvel.
Isso porque o contrato de corretagem é uma forma de aproximar duas pessoas ou mais em realizar negócios no mercado imobiliário, de forma mais segura possível.
Ao escolher quem será o responsável por anunciar o imóvel, é importante que o cliente pesquise e busque referências sobre o profissional que pretende contratar.
O indicado é sempre buscar por um corretor que esteja registrado no Creci, que é a instituição responsável por regulamentar a atividade de corretagem de imóveis aqui no país.
Outro ponto importante a se observar na hora de contratar um profissional é a forma como ele preza pelo relacionamento junto ao cliente.
É dever do corretor de imóveis ser leal e transparente frente a todos os fatos e informações relacionadas à situação do imóvel no mercado imobiliário.
Isso garante a segurança, diminui os custos e ainda agiliza a realização do negócio. Além disso, um corretor comprometido com seu trabalho deve orientar seu cliente sobre os passos a serem tomados, além das questões legais envolvidas no negócio.
O relacionamento e o bom atendimento são duas características esperadas de um corretor na contratação para a realização de serviços imobiliários.
O contrato de corretagem é uma das formas de garantir que os direitos e deveres entre ambas as partes sejam cumpridas, além de garantir para com a realização do negócio e possibilitar o auxílio legal no surgimento de problemas ao longo da prestação de serviço.
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