É sabido que nem sempre no Brasil os Direitos do consumidor eram garantidos, mais precisamente até antes de 1990 não existia um código de lei que defendessem o consumidor, caso viesse a ter problemas seja em um produto adquirido ou serviço contratado.
Ou seja, qualquer problema que viesse a ocorrer, você precisaria recorrer ao Código Civil da época quem era extremamente prejudicial ao consumidor, ou ainda, esperar a boa fé do vendedor / fornecedor, em realizar uma troca de produto ou até mesmo uma correção no serviço estabelecido.
No entanto, em meados de 1990, foi criado o Código de Defesa do Consumidor, atribuindo direitos ao consumidor antes, durante e após a compra de um produto ou contratação de um serviço.
Mas, o grande problema é que, mesmo completando mais de 30 anos que possuímos o Código de Defesa do Consumidor, muitos ainda desconhecem os seus reais direitos, o que acaba deixando passar batido uma série de situações no seu cotidiano que condizem com verdadeiros abusos do fornecedor com o consumidor.
Portanto, aqui citaremos a você, os principais direitos do consumidor, para você entender os seus principais direitos, antes, durante ou após a compra de um produto ou contratação de um serviço, afinal, somos mais de 210 milhões de consumidores só no Brasil.
Você sabia que não é obrigatório comprar exatamente o pacote, combo ou fardo de um determinado produto?
Nesse sentido, de acordo com o artigo 39, I, do código de defesa do consumidor, você pode levar o produto por unidade.
Ou seja, o vendedor, deve fazer a divisão do valor total, pela quantidade, para fornecer um valor individual de cada produto para venda.
Além disso, a única exigência é que a unidade preserve as informações obrigatórias do fabricante em sua embalagem.
Provavelmente, que alguma vez na sua vida, um comerciante tenha colocado um valor mínimo, para poder realizar as compras com o cartão de crédito.
Mas, se não houver parcelamento, de acordo com o código do consumidor, o comerciante deve aceitar a compra como a vista. Ou seja, deve permitir que seja aceito qualquer valor para compras no cartão de crédito.
Nesse sentido, caso esse direito seja violado, isso se classificará como pratica abusiva.
Portanto, a partir de hoje, não prenda a um valor mínimo para realizar as suas compras no cartão de crédito, caso não for feito parcelamento.
É comum que muitas das vezes, ocorra cobranças indevidas em nossas contas, referente a um produto ou serviço que não foi solicitado.
No entanto, de acordo com o código do consumidor, especificamente no artigo 42, afirma que o valor deve ser devolvido em dobro e corrigido.
Por exemplo: se o valor correto da sua conta de energia eram R$ 100, e foi cobrado R$ 150, você tem o direito de receber o valor pago, junto com os R$ 100 a mais corrigidos.
Portanto, verifique sempre os valores das suas contas, e caso isso ocorra, use e abuse dos direitos do consumidor.
Sabemos que muitas das vezes o sistema de distribuição elétrico pode ocorrer falhas, gerando as conhecidas “quedas na energia elétrica”.
No entanto, muitas dessas quedas, podem causar diversos danos aos equipamentos eletroeletrônicos que estiverem ligados a elétrica.
Nesse sentido, caso você não saiba, é direito do consumidor, que a concessionária responsável pela distribuição elétrica, repare todos os danos causados pelas quedas.
Ou seja, o seu equipamento eletroeletrônico, foi danificado devido a uma queda de energia, você não precisa arcar com o prejuízo.
Você alguma vez já foi comprar um produto, e na hora o vendedor disse: por motivo X, não damos garantia?
Desse modo, de acordo com o código do consumidor, existe a garantia legal, que não depende de contrato.
Ou seja, o código do consumidor, afirma que a garantia mínima é de 30 dias para produtos não duráveis, e 90 dias para produtos duráveis.
Portanto, por lei, o vendedor precisa passar uma garantia, que deva cumprir, no mínimo, os prazos estabelecidos por lei.
Por fim, nunca mais realize a compra de um produto sem garantia alguma, evitando que você tenha maiores dores de cabeça no futuro.
A taxa dos 10% é uma das coisas mais conhecidas pelos restaurantes, que dependendo da situação, pode fazer uma diferença boa no valor final.
Mas, muitos acreditam que pagar ela é obrigatória.
No entanto, se você tem costume de sempre pagar essa taxa dos 10%, saiba que isso é um valor totalmente opcional, onde é pago apenas se preferir.
Dessa forma, de acordo com o direito do consumidor, você só deve pagar obrigatoriamente o valor consumido.
Além disso, essa taxa deve vim descriminada ao final da conta, para que de forma opcional o cliente resolva pagar ou não.
Portanto, se você achava que isso era algo obrigatório, acredite, é totalmente opcional.
Durante voos longos, pode ocorrer que a sua mala fique extraviada, ou seja, seja perdida.
No entanto, caso isso aconteça, a principal responsável por encontrar essa mala é a empresa aérea que você contratou.
Ou seja, se na hora, não for encontrada, a empresa tem até 7 dias para voos nacionais, ou 21 dias para voos internacionais, para mandar a sua mala para um endereço que será registrado.
Mas, se mesmo assim a empresa não encontrar, ela é obrigada a pagar pelos itens que forma perdidos dentro da bagagem.
Portanto, teve a mala extraviada? Não se preocupe, pois de acordo com os direitos do consumidor, você está seguro.
Suas obras estão atrasadas? Você poderá ser indenizado em possíveis atrasos na entrega do seu imóvel.
Dessa forma, de acordo com os seus direitos de consumidor, as obras devem ser entregues no prazo indicado pela construtora.
Atualmente, já se tornou comum, muitas empresas fazerem a negociação com o cliente, no caso quando a obra vai atrasar, já para evitar esse problema.
Mas, saiba que é um direito seu, receber a obra, no prazo acordado.
Em tempos de férias, é comum que as crianças acabem não usando o meio de locomoção.
Mas, poucos não sabem, mas você só será obrigatório a pagar o transporte escolar nas férias, caso houver um aviso prévio da cobrança.
Ou seja, de acordo com o código de defesa do consumidor, você pode acionar os seus direitos do consumidor, caso essa cobrança ocorra de forma inesperada.
Vai viajar ou não precisa do serviço no momento? Você não precisa necessariamente cancelar tudo.
Nesse sentido, dentre os direitos do consumidor, está o direito de suspender serviços, de água, luz, internet, telefone ou até TV a cabo, uma vez a cada ano.
Ou seja, evita maiores problemas, uma vez que muitas empresas atribuem um sistema de fidelidade, que pode trazer gastos a mais, em possíveis cancelamentos.
Além disso, essa suspensão pode ser por tempo indeterminado para água e luz, e de até 120 dias para os demais serviços.
No entanto, fique ciente, que para religar, a empresa não é obrigada a pagar o custo, onde você deve bancar a instalação do serviço novamente.
Portanto, você nunca mais vai precisar cancelar um serviço, apenas porque vai passar uns meses sem utilizar.
Você já chegou no caixa do supermercado e na hora de pagar o produto, ele estava com preço diferente?
Assim, de acordo com o código de defesa do consumidor, o menor preço é que vai prevalecer na hora da compra.
Por exemplo: o preço do produto era R$ 10,00, mas no momento de pagar subiu para R$ 15,00, logo o preço que você deverá pagar será o menor.
Ou seja, nesse caso, só será obrigatório você vai pagar somente os R$ 10,00. No entanto, na ausência de preços nas prateleiras, de forma alguma o consumidor terá o direito de levar o produto de graça.
Então, fique atento a isso, e se caso necessitar, use e abuse dos direitos do consumidor.
Muitas das vezes, é comum comprarmos um produto, e por até mesmo não gostar do produto, acabar querendo realizar a devolução. Mas, por ser na internet, muitos acham que isso não é possível.
No entanto, poucas pessoas sabem, mas se você comprou um produto na internet, e quer desistir, é possível em até 7 dias após a data da compra.
Ou seja, após a compra, ou até mesmo o recebimento, você pode devolver o produto, independente do motivo, e sem custos adicionais. Logo, o vendedor ou empresa, irá passar as instruções para realizar a devolução daquele produto.
Desse modo, se você comprou um produto pela internet, e quer devolver, existe essa possibilidade de devolução, de acordo com os direitos do consumidor.
Sempre ao solicitar um cartão de crédito, é comum que as instituições façam de tudo para que você faça o seguro, onde muitas até podem afirmar que é algo obrigatório.
Mas, de acordo com o código do consumidor, o seguro do cartão de crédito não é algo que você precisa contratar, caso não queira.
Além disso, caso você tenha o seu cartão furtado, e realize o bloqueio imediato, qualquer compra que for feita, posteriormente a isso, é responsabilidade da instituição, mesmo que o cartão não possua seguro.
Sendo assim, se você for obrigado a fazer o seguro do cartão de crédito, é possível recorrer para os direitos do consumidor.
Poucas pessoas sabem, mas dentre os diversos direitos do consumidor, temos que os planos de saúde, devem custear todo o tratamento dos seus clientes.
Sendo assim, quando falamos em medicamentos, também consideramos, os medicamentos, independente do uso.
Dessa forma, se você está tendo problemas na compra de medicamentos, é obrigatório que o plano de saúde, arque com os custos.
Atrasou o horário de viagem no ônibus? Não se preocupe, uma vez que você pode usar a mesma passagem em qualquer outro dia e horário.
Nesse sentido, a partir leis oficiais, as empresas de transportes como ônibus, devem permitir o uso do bilhete em outra viagem.
Mas, você deve contactar a empresa de transporte, com 3 horas de antecedência para agendar a nova passagem.
Portanto, caso não usando a passagem de ônibus no dia e horário certo, é possível marcar para o próximo, ou até mesmo para outro dia.
É muito comum durante uma viagem que os voos atrasem, sendo algo que muitas vezes pode levar muito tempo.
Mas, você sabia que possui uma série de direitos dependendo do horário de atraso? Confira:
1 hora: Direito a comunicação, como internet, telefonemas e outros
2 horas: Alimentação básica, como lanches, bebidas e etc.
4 horas: Caso seja a noite, e o passageiro seja de outra cidade, terá direito a acomodações ou hospedagens
Além disso, caso o passageiro possua necessidades especiais, os acompanhantes poderão ter o mesmo direito a acomodação ou hospedagem.
Por conseguinte, se ocorrer de o voo ser cancelado, é obrigatória que a empresa apresenta outras formas de voos, ou faça o reembolso referente ao valor da passagem.
Então, saiba que os direitos do consumidor, traz uma série de coisas, que lhe ajudarão, caso você tenha problemas no voo.
Lembrando, que essa regra não se aplica para voos perdidos, devido a erros do passageiro.
Muitos restaurantes servem alguns petiscos iniciais, antes da chegada do prato principal, chamado de Couvert.
Porém, o problema principal, é que muitos acabam cobrando por esse couvert, sem dar um aviso e consulta prévia ao cliente.
Mas, de acordo com o código de defesa do consumidor, você só paga esse valor opcionalmente, uma vez que isso se caracteriza como prática abusiva.
Por fim, se você acabar sendo pego de surpresa, saiba que os seus direitos podem ser acionados.
Não é porque o produto é de mostruário, que a loja deve se negar a dar uma garantia para o mesmo.
Nesse sentido, mesmo que o produto não seja lacrado, a empresa deve dar o referente 30 dias para produtos não duráveis, e 90 dias para produtos duráveis.
Por exemplo: se você for comprar um celular de mostruário, a loja deve dar como garantia, pelo menos 90 dias.
Assim, arcando com possíveis reparos no produto, que interfira no funcionamento adequado.
Seja em programas de televisão, internet, radio ou até mesmo jornais, toda e qualquer oferta deve ser cumprida.
Por exemplo: se empresa x disse que o preço do produto é R$ 100, ela necessariamente precisará cumprir com o valor que foi prometido.
Até porque, qualquer propaganda que não cumprir com a oferta estipulada, estará praticando a propaganda enganosa.
Assim, caso isso ocorrer, você pode optar pelo cancelamento da compra, com reembolso, além de ter direito a um ressarcimento por perdas e danos.
Portanto, se mantenha sempre atento em relação a isso, para evitar que você seja enganado.
Depois da elaboração do já citado código de defesa do consumidor, além dos métodos administrativos, é possível resolver esse tipo de problema com o auxílio da justiça através do poder judiciário por meio de ações e demandas.
Se identificou com a violação de algum dos principais direitos do consumidor, citados anteriormente?
Dessa forma, caso sua resposta seja sim, não se preocupe, uma vez que juntos podemos resolver esse problema.
Além disso, nesses casos, as chances de ter seus direitos do consumidor resguardados agora são muito maiores, uma vez que estamos falando da sua liberdade, seu direito pré estabelecido pelo código de defesa do consumidor, não só como cidadão, mas como um consumidor que agora tem uma lei que lhe protege e como um ser que colabora para o crescimento da economia mundial, e por isso, deve ter seus direitos preservados.
Portanto, não deixe de lutar pelos seus direitos, pois você apenas estará fazendo jus a algo que já é seu.
Conhecer os direitos do consumidor é essencial para todas as pessoas, pois de toda forma, vivemos em uma sociedade do consumo, somos mais de 210 milhões de consumidores brasileiros só no Brasil, se levarmos para o plano internacional, quem hoje c consegue viver sem consumir algo no mundo?
No mais, não deixe de contar com um advogado especialista no direito do consumidor nesse momento.
Por fim, agora você já está um pouco mais inteirado sobre esse universo que é o direito do consumidor, foi possível conhecer um pouco mais sobre os principais direitos que você possui e talvez não soubesse, e melhor, o que fazer caso ele seja violado.
Espero que tenha gostado.
Nos vemos em breve.